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Conheça quais os impactos e desafios da LGPD para as empresas

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Postado em 15/09/2020 - Atualizado em: 12/12/2022

Conheça quais os impactos e desafios da LGPD para as empresas

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) provocará mudanças na regulamentação sobre a utilização e a divulgação das informações pessoais no Brasil, e as empresas podem sofrer com sanções se não estiverem adequadas às novas regras. 

O que começou na Europa e agora reverbera no Brasil trará mudanças significativas para a captura, o armazenamento e a utilização de dados, por isso é interessante acompanhar o impacto da norma nos países europeus, pois, a partir disso, já teremos ideia do que esperar para cá.

Neste artigo, detalharemos o que é a LGPD e quais são as lições aprendidas com as nações europeias que possuem uma lei similar. 

Ainda iremos elucidar de que maneira o seu negócio pode iniciar a adaptação à LGPD para evitar surpresas e sanções. Confira!

LGPD

O que é a LGPD?

Definida pela Lei nº 13.709, de agosto de 2018, a LGPD é a norma que regulamenta o tratamento, o armazenamento e a proteção que devem ser fornecidos aos dados das pessoas no Brasil. Estão previstas multas às empresas que permitirem o vazamento de informações pessoais. 

As regras valem tanto para cidadãos brasileiros quanto para pessoas de outras cidadanias que estejam no país. O recolhimento e a manutenção de dados devem respeitar o consentimento dos usuários, exceto em hipótese de existirem mandados judiciais, investigações de crimes ou para a garantia da segurança pública ou do Estado. 

A lei também contempla as informações obtidas pela internet, assim como em outros meios. As regras brasileiras foram baseadas no conjunto de diretrizes da União Europeia, o General Data Protection Regulation (GDPR), traduzido como Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.

Quando a LGPD entra em vigor no Brasil?

Apesar de ter sido sancionada em 2018, as regras valeriam a partir de agosto de 2020, no entanto, com a proximidade da data, foi promulgado o seu adiamento para 2021. O argumento utilizado é que as empresas não teriam orçamento disponível para se adequar à lei por conta dos imprevistos orçamentários causados pela pandemia global.

Em uma nova votação, ficou decidido que a LGPD começa a valer em agosto de 2020, no entanto, as punições para aquelas empresas que ainda não se adequaram à nova lei passariam a valer apenas a partir de janeiro de 2021.

O que irá mudar no Brasil com a aplicação da LGDP?

A lei estabelece que dados como estado de saúde, características físicas e religião, entre outros, são caracterizados como de uso restrito. Essas informações, que podem levar à discriminação dos usuários, devem permanecer sob proteção. 

Além disso, as referências médicas de pacientes também não devem ser usadas comercialmente, com a exceção de casos em que eles autorizem a utilização dos dados de forma expressa.

As empresas e as organizações públicas deverão informar aos usuários sobre a possibilidade de rejeitar o tratamento oferecido aos seus dados e sobre os efeitos desta deliberação. Também têm que indicar em quais casos o usuário deve autorizar a utilização dos dados por terceiros. 

Outra obrigação das companhias privadas e dos órgãos públicos é a oferta de ferramentas de acesso às informações pessoais, para que sejam feitas mudanças, retificações e transferências, de acordo com os preceitos de portabilidade estabelecidos na LGPD. 

Leia também >>> Otimize o seu negócio: 4 motivos para contratar uma empresa de locação de impressoras

Quais as consequências para quem não obedecer à LGPD?

O vazamento de informações pessoais que desobedecerem à lei deve ser analisado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que analisará o cumprimento da LGPD. 

As empresas terão obrigação de comunicar os erros às autoridades assim que tomarem conhecimento da falha em relação aos dados. Dessa forma, as organizações privadas não devem aguardar o reparo do vazamento para só depois anunciar o erro aos órgãos públicos.

A depender do caso, os negócios devem ser orientados acerca da divulgação ao público sobre o vazamento. 

A lei determina que as penalidades sejam cobradas de forma proporcional e que sejam levadas em conta também as boas práticas adotadas pelas empresas. A expectativa é que haja uma campanha de conscientização para que as companhias instalem programas de adequação. 

As sanções estabelecidas pela LGPD variam entre uma advertência, uma multa simples de 2% sobre o faturamento anual das empresas ou uma taxa diária. Os valores cobrados não devem ultrapassar R$ 50 milhões. 

O que mudou com a implementação da GDPR na Europa?

Para as empresas europeias, a GPDR teve um impacto positivo, de acordo com um levantamento feito pela empresa Check Point Software Technologies. Dois anos após a vigência das normas, o estudo avaliou os resultados de cinco nações e escutou a experiência de mais de mil pessoas.

Entre os efeitos que podemos destacar, para 75% das empresas, foi registrado o aumento da confiança do consumidor referente aos fornecedores. O estudo também apontou que, para 65% dos entrevistados, a estratégia de segurança cibernética se manteve conforme os requisitos legais. 

Leia este conteúdo >>> Quais os custos e os riscos de ter um arquivo físico em uma organização? Como reduzir gastos e aumentar o lucro operacional?

Quais lições o Brasil pode aprender com a GDPR?

Com base nesses dados citados, o Brasil pode entender que as regras de proteção a dados na União Europeia resultaram em benefícios importantes, que favorecem não apenas os clientes. 

Os indícios demonstram que a legislação deverá tornar mais próxima a relação entre consumidores e empresas, devido ao aumento da confiança em relação aos dados fornecidos. Além disso, a norma com validade nos países europeus também ensina que as regras de segurança se apresentaram como eficientes no ambiente digital. 

Como começar a implementar a LGPD na sua empresa?

Agora que você já entendeu como a LGPD deve funcionar e quais são seus benefícios, é importante adequar a sua empresa às novas demandas. Nesse ponto, verifique se a sua organização conta com um bom apoio jurídico e se já existe um mapeamento dos processos internos. 

Será necessário desenvolver um procedimento de adaptação comandado por um profissional que apresente conhecimento aprofundado sobre a empresa, para que sejam tratadas não somente as informações dos clientes, mas também dos colaboradores e fornecedores. 

Assim, você estará em consonância com a lei e não terá problemas no seu negócio!

E então, como você acha que a LGPD vai influenciar o fluxo de informações no Brasil? Deixe sua opinião nos comentários!

Até a próxima.

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